A recente decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) trouxe à tona uma discussão sobre possíveis retaliações sofridas por trabalhadores após acionarem judicialmente seus empregadores. A ação envolveu um empregado da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), que alegou ter sido impedido de optar pelo turno noturno devido a um processo trabalhista anterior, contrariando um acordo coletivo que previa a liberdade de escolha de escala de trabalho. O caso resultou na condenação da CPTM por prática discriminatória e violação de direitos morais.
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O trabalhador, ligado ao setor ferroviário, relatou que perdeu a oportunidade de trabalhar no período noturno, o que ocasionou uma redução significativa em sua renda devido à falta do adicional noturno. A situação foi interpretada pelos magistrados como uma forma de retaliação ao direito legítimo de litigar contra a empresa, configurando discriminação e afronta à integridade moral do empregado. O TRT-2, portanto, determinou que a companhia indenizasse o profissional em R$ 5 mil por danos morais e pagasse os valores correspondentes ao adicional noturno suprimido, arbitrados em R$ 9 mil, relativos ao período dos cinco meses em que deveria ter trabalhado à noite.
Reconhecimento de direito e postura retaliatória
Segundo a análise do relator do caso, desembargadora Beatriz Helena Miguel Jiacomini, a atitude da empregadora foi uma violação grave dos princípios constitucionais. A decisão apontou que o impedimento de acesso do trabalhador à lista de interessados no turno noturno não estava alinhado ao acordo coletivo firmado entre as partes, que reconhecia o direito do empregado à escolha do turno mais conveniente. Além disso, a relatoria afirmou que a conduta da CPTM representou, de fato, uma retaliação ao processo judicial anterior, ferindo o princípio da dignidade humana e os direitos trabalhistas.
O processo anterior mencionado pela CPTM, no qual o trabalhador pleiteava o reconhecimento da jornada de seis horas e discutia a forma de revezamento, foi considerado independentemente do turno requerido no caso atual. Este fato foi essencial para a compreensão de que o novo pedido do ferroviário estava respaldado por seus direitos, mas foi obstaculizado de forma discriminatória.
Impactos e reflexões legais
A decisão chama atenção para uma situação que não apenas prejudica trabalhadores financeiramente, mas também pode inibir o exercício de direitos previstos na Constituição. Casos como estes mostram a importância de mecanismos legais que obriguem o cumprimento de obrigações pactuadas em acordos coletivos e protejam os trabalhadores contra ações que configuram represália.
Situações discriminatórias como essa reforçam a necessidade de que empresas adotem posturas mais éticas diante de disputas judiciais com seus colaboradores. Além disso, o caso também serve como alerta para que haja um monitoramento contínuo do cumprimento dos acordos firmados, garantindo que nenhum direito seja reprimido, independentemente do histórico de litígios entre as partes.
A íntegra do processo pode ser acessada pelo número 1000443-97.2024.5.02.0005 no sistema do TRT-2 para mais detalhes sobre a decisão.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.